trilha
conhecimento

Leão do Imposto de Renda: saiba como deixá-lo mais manso

Conheça alguns cuidados que você deve ter para evitar uma mordida maior do que a necessária.

No dia 15 de março, a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda 2024. O prazo de envio se encerra no dia 31 de maio, às 23h59 (horário de Brasília). Para isso, é importante ter muita atenção no preenchimento da declaração, pois um erro, por menor que seja, pode deixar o leão um tanto quanto nervoso.

A fim de evitar uma mordida maior do que a necessária e até mesmo para deixar o animal mais manso, separamos alguns cuidados que você deve ter. Confira aqui alguns deles:

Pessoas que devem fazer a declaração do IR em 2024

Em 2024, houve uma mudança em relação ao ano anterior. Neste ano, todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 são obrigados a declarar o imposto de renda.

Além disso, devem fazer a entrega as pessoas que:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil ao longo de 2023 e/ou
  • Têm bens, como veículos e imóveis, cujo valor total seja superior a R$ 800 mil.

Preenchimento da declaração

Existem três maneiras de preencher a declaração de IR. São elas:

Documentos necessários

A fim de evitar erros no preenchimento da declaração, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos da empresa, que traz os salários recebidos.
  • Demonstrativos de bancos, com dados sobre contas correntes, poupanças e aplicações financeiras.
  • Demonstrativos de corretoras sobre os investimentos feitos.
  • Informe de aposentadorias e/ou de pensões.
  • Informativos de contribuições à previdência complementar aberta (PGBL), se for o caso.
  • Informativos de contribuições a planos de previdência privada, como o da Prev Pepsico.
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis.
  • Comprovantes de compra e venda de bens.
  • Informes sobre doações e heranças.
  • Recibos ou notas fiscais de despesas com saúde e educação.
  • Extrato consolidado de dívidas (financiamento de imóveis, carros, empréstimos pessoais e consignado).

Inclusão de dependente

Você pode incluir dependentes na sua declaração de IRPF. No entanto, entenda que só o fato de alguém morar com você, por exemplo, não faz dessa pessoa o(a) seu(sua) dependente para o Fisco.

Para que alguém possa ser incluído como dependente na declaração de IR, dois critérios devem ser cumpridos:

  1. A pessoa precisa depender financeiramente de quem está fazendo a declaração.
  2. A pessoa precisa ser isenta (ou seja, não cumprir os requisitos que listamos no tópico “Pessoas que devem fazer a declaração do IR em 2024”).

Caso os dois critérios tenham sido atendidos, o indivíduo em questão ainda precisa se encaixar em uma das situações abaixo:

  • Ser cônjuge ou companheiro(a) com quem tenha filhos(as) ou viva há mais de cinco anos.
  • Ser filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos, ou em qualquer idade desde que seja incapacitado de trabalhar.
  • Ser filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que ainda esteja matriculado em curso superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Ser menor de 21 anos, desde que o(a) contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
  • Ser pais/avós/bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92 em 2023.
  • Ser sogro(a) - caso o cônjuge seja declarado como dependente - e que tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92 em 2023.

Caso o(a) filho(a) seja de pais separados, somente poderá declará-lo(la) como dependente quem tiver a guarda da pessoa.

Importante: para quem tem dependentes, é importante reunir os documentos citados no tópico anterior.

Pensão alimentícia

É possível deduzir da base de cálculo de IR o pagamento de pensão alimentícia que tenha sido definida por acordo extrajudicial ou decisão judicial. As pessoas que recebem a pensão devem ser cadastradas como “Alimentandos”.

Previdência complementar fechada

Quem é assistido do plano de previdência da Prev Pepsico e recebe o benefício de aposentadoria deve lançar esses valores em sua declaração de IR.

Quem é participante ativo ou autopatrocinado e investe mensalmente no plano da Prev Pepsico, se optar pelo modelo completo da declaração de IR, pode abater da base de cálculo 100% das contribuições feitas ao plano no ano, limitado ao percentual de 12% da renda tributável total.

Despesas médicas e gastos com educação

É possível deduzir integralmente do IR os gastos relacionados à própria saúde ou de dependentes. Para isso, é preciso ter todos os comprovantes (recibos ou notas fiscais).

Despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (incluindo pós-graduação) e técnico entram na lista de gastos que podem ser dedutíveis da base de cálculo do IR. Já cursos de idiomas ou extracurriculares não podem ser declarados.

Uma informação importante: não há um teto para a dedução em saúde. Gastos com educação, porém, possuem o limite de R$ 3.561,00 ao ano.

Sobre as documentações que comprovem as despesas, destacamos que os recibos ou notas fiscais devem conter o nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, identificação do responsável pelo pagamento e a do beneficiário.

É importante manter todos os documentos arquivados porque a qualquer momento a Receita Federal poderá solicitar a comprovação das despesas.

Cuidados extras a serem tomados na hora do preenchimento

Para fugir do Leão, é fundamental tomar alguns cuidados. Além de se atentar aos itens abordados acima, não esqueça de:

Digitar os números corretamente (e fazer uma revisão)

O Leão está de olho em tudo. Isso significa que, um erro, por menor que possa parecer, pode fazer com que ele fique um pouco nervoso. Evite isso tomando muito cuidado na hora de informar valores.

Por essa razão, é fundamental ter os documentos que citamos em mãos. Além de ter essa atenção com o preenchimento, não envie a declaração sem antes revisá-la.

Informar o valor real dos bens

Um erro muito comum, e que o Leão não costuma deixar escapar, é informar o valor de mercado dos bens adquiridos em 2023.

Para entender, para a Receita Federal não importa se o bem que você adquiriu ano passado teve o valor aumentado ou diminuído. O que deve ser declarado é o valor que foi pago na compra.

Quem informa o valor de mercado (que pode ser maior ou menor ao que foi pago para adquirir o bem) acaba mudando o valor do seu patrimônio. Isso pode ser um motivo para chamar a atenção do Leão e fazer a declaração cair na malha fina.

E aí, bora deixar o Leão bem manso? Esperamos que nossas dicas ajudem você a acalmar a fera. Para mais conteúdos como este, fique ligado no Investir Bem.

Continue sua jornada nesta trilha! Leia mais:

O conteúdo do Programa Investir Bem é dedicado exclusivamente à propósitos educativos. As informações aqui disponibilizadas não devem ser entendidas como recomendações específicas de investimento nem garantia de rentabilidade.

Este site não é compatível com o navegador

Microsoft Internet Explorer

Por favor copie o link abaixo e utilize um outro navegador

https://investirbem.prevpepsico.com.br