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6 direitos que todo cliente de banco deve conhecer

Muitas pessoas não sabem que existem leis que as protegem na hora de contratar produtos e serviços financeiros. Descubra mais!

Sabia que como cliente de banco você tem alguns direitos? Isso mesmo! As instituições bancárias são obrigadas a respeitar certas regras, mas por vezes isso não acaba acontecendo.

O motivo? Muitas pessoas não sabem que existem leis e normas que as protegem na hora de negociar dívidas e contratar produtos e serviços financeiros.

Para garantir que você não seja enganado(a), listamos a seguir os principais direitos que precisa conhecer como cliente de um banco:

1 – Desconto para quitar antecipadamente dívidas/financiamentos

Você conseguiu gastar menos no mês e, como sobrou um dinheiro na conta, decidiu usar a quantia para antecipar uma ou mais parcelas da dívida, ou quitá-la.

Seja qual for o caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga as instituições financeiras a darem um desconto proporcional aos juros e encargos das parcelas que serão pagas. Caso tenha optado por um seguro, além da redução dos juros, você poderá ter acesso à parte deste seguro que não será utilizado por todo o período contratado. Lembre-se de verificar.

2 – Conta corrente sem cobrança de taxas

Conta corrente isenta de tarifa é um direito garantido pela Resolução 3.919/2010, do Banco Central. De acordo com a Lei, pessoas físicas não podem ser cobradas para terem acesso à prestação de serviços considerados essenciais, como:

  • Consultas ilimitadas ao internet banking
  • Cartão de débito
  • Até quatro saques
  • Dois extratos por mês
  • Até duas transferências entre contas na mesma instituição

Na prática, isso significa que pessoas físicas brasileiras podem usufruir dos serviços acima sem terem que pagar quaisquer tarifas.

3 – Conta inativa não pode ter lançamento de tarifas bancárias

Uma conta corrente é considerada inativa quando deixa de ser movimentada por mais de seis meses. O indicado é que o próprio cliente encerre a conta, mas quando isso não acontece e o prazo de seis meses é atingido, as instituições financeiras devem, obrigatoriamente, notificar a pessoa e fechar a conta.

Caso o banco cobre alguma tarifa e o nome do cliente vá parar no SPC ou Serasa, ele terá direito à indenização por danos morais. Portanto, fique bem alerta quanto a isso!

4 – Cartão não solicitado não pode ser cobrado

Apesar de a prática de enviar cartões de crédito sem solicitação tenha diminuído, isso ainda pode acontecer. Caso você receba um cartão pelo qual não solicitou, não faça o desbloqueio e contate imediatamente a instituição que fez o envio.

Se houver alguma cobrança de tarifa de um cartão bloqueado, a pessoa tem o direito ao ressarcimento do valor.

5 – Portabilidade gratuita

A Resolução 4.292/2013, do Banco Central, obriga instituições financeiras a transferirem gratuitamente empréstimo, leasing, financiamento e outros créditos se o(a) cliente assim desejar, para o banco que ele(a) quiser.

6 – Cancelamento de contratos

Nenhuma instituição financeira pode ter um contrato de fidelidade com seus clientes. Em outras palavras, a qualquer momento você pode solicitar a redução do limite do cartão de crédito ou o encerramento da sua conta bancária, por exemplo.

Ao fazer isso, o banco é proibido de gerar qualquer tipo de multa ou cobrança.

Gostou das dicas? Aproveite e compartilhe-as com seus familiares para que eles conheçam seus direitos como clientes de banco. Para mais conteúdo como esse, não esquece: continue aqui no Investir Bem.

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O conteúdo do Programa Investir Bem é dedicado exclusivamente à propósitos educativos. As informações aqui disponibilizadas não devem ser entendidas como recomendações específicas de investimento nem garantia de rentabilidade.

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