A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (ano-base 2024) chegou, e é importante estar preparado(a) para esse compromisso fiscal. Para ajudar você a entregar sua declaração em dia e evitar problemas com o Leão, reunimos neste artigo informações essenciais sobre prazos, obrigatoriedade, documentos necessários e dicas importantes.
Quem deve declarar o IR em 2025 e qual o prazo?
Em 2025, o prazo para declarar o IRPF começa em 17 de março e vai até 31 de maio, às 23h59 (horário de Brasília). Abaixo, compartilhamos com você quem tem a obrigatoriedade de declarar o IR:
- Pessoas que em 2024 receberam rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, que somados passaram de R$ 30.639,90.
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha passado de R$ 200 mil em 2024.
- Contribuintes que tiveram uma receita bruta em atividades rurais superior a R$ 153.199,50.
- Quem tinha, até a data de 31 de dezembro de 2024, bens e direitos como imóveis, veículos e investimentos cuja soma ultrapassou R$ 800 mil.
- Quem teve ganho de capital sujeito à tributação na venda de bens e direitos, como lucro na venda de um imóvel.
- Quem vendeu, em 2024, imóvel residencial e usufruiu da regra de isenção ao usar o valor para a compra de outro imóvel para fins residenciais.
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Quem voltou a morar no Brasil em qualquer mês de 2024.
Pessoas que não se enquadram em nenhuma das hipóteses citadas estão isentas da declaração do IR.
Documentos necessários para fazer a declaração
Para garantir que você terá todas as informações necessárias na hora de declarar seu IR, dê uma olhada nos principais documentos relacionados ao ano de 2024 que irá precisar:
- CPF, título de eleitor (se for pedido) e comprovante de residência.
- Informes de rendimentos, como holerites, informes bancários, extratos de aplicações financeiras, aluguéis recebidos.
- Informe de aposentadorias e/ou de pensões.
- Informativos de contribuições à previdência complementar aberta (PGBL).
- Informativos de contribuições ao plano da Prev Pepsico descontadas diretamente do seu salário (você pode obter essas informações no informe de rendimentos da empresa e comparar com os valores apresentados no seu extrato da Área do Participiante no site da Prev Pepsico) e das contribuições efetuadas via boleto (você pode obter essa informação na Área do Participante no site da Prev Pepsico)
- Informes sobre doações, pensões e heranças.
- Contratos de compra e venda de bens (como carro ou imóvel, por exemplo).
- Recibos ou notas fiscais de pagamentos de despesas com saúde e educação.
- Extrato consolidado de dívidas (financiamento de imóveis, carros, empréstimos pessoais e consignado).
Se você tiver dependentes, todos os documentos citados valem para eles também!
Formas de preenchimento da declaração
Para o preenchimento da declaração de IR, é possível escolher uma destas opções:
A Receita Federal costuma disponibilizar as informações através de uma declaração que já vem preenchida.
O que pode ser deduzido?
Algumas despesas podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor a pagar ou aumentando a restituição:
- Dependentes: dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
- Educação: despesas com educação do contribuinte e dependentes, limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa.
- Despesas médicas: não há limite para dedução de despesas médicas, desde que devidamente comprovadas.
- Previdência Complementar: contribuições para planos como o da Prev Pepsico ou do tipo PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% do rendimento tributável.
Dicas para evitar erros e não ser pego(a) pelo Leão
Ninguém quer ser pego pelo Leão, concorda? Por isso, para evitar uma mordida maior do que a necessária, além das informações compartilhadas até aqui, lembre-se destas dicas:
- Revise todas as informações antes do envio, prestando muita atenção ao preenchimento de todos os valores. Qualquer erro, por menor que possa parecer, pode deixar o Leão um pouco nervoso.
- Declare os bens pelo valor que foi pago na compra, e não pelo valor de mercado.
- Guarde todos os comprovantes, pois a Receita Federal pode solicitá-los para conferência.
Tudo pronto para fazer a sua declaração? Esperamos que este texto ajude você a fazer a declaração do IR 2025. O ideal é não deixar para a última hora, organizar todos os documentos com antecedência e revisar cuidadosamente a declaração antes de enviá-la.
Caso você ainda tenha dúvidas, acesse o site da Receita Federal. E para mais conteúdo sobre finanças pessoais, acesse o Investir Bem e a plataforma nudge!
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