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Lei do Superendividamento: você conhece?

Das 60 milhões de pessoas inadimplentes no Brasil, a metade está superendividada. Saiba como essa lei pode ajudar essas pessoas.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) das 60 milhões de pessoas inadimplentes no Brasil, a metade (30 milhões) está em condição de superendividamento. São indivíduos que por estarem afundados em dívidas não conseguem pagar pelo mínimo básico para sobreviver.

Para essas pessoas, que além de tudo não enxergam uma saída, a Lei federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, pode ajudar.

A seguir, entenda tudo sobre ela.

O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento entrou em vigor no dia 2 de julho de 2021. Conforme explicado pela Agência Brasil, seu objetivo é aumentar a proteção de consumidores(as) com muitas dívidas e criar mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras.

De acordo com a lei, a pessoa que estiver em superendividamento pode solicitar a renegociação em bloco das dívidas no tribunal de Justiça do seu estado. Para tornar tudo mais ágil, é possível também fazer a conciliação no Procon, na Defensoria Pública ou no Ministério Público.

O que significa renegociação em bloco?

É o mesmo que “renegociar todas as dívidas de uma única vez”. Na prática, todas as instituições para quem a pessoa deve dinheiro se reunirão em audiências conciliatórias. Assim, elas poderão elaborar um plano de renegociação de parcelas e quitação de dívidas que caiba no orçamento do indivíduo.

Com isso, a lei espera que o(a) endividado(a) possar pagar as parcelas sem comprometer suas necessidades básicas.

O que se enquadra como superendividamento?

Podem ser beneficiadas pela lei as pessoas físicas que, de boa-fé, possuem dívidas maiores do que os gastos necessários para garantir direitos fundamentais, como moradia, alimentação, saúde, entre outros.

Atenção! A Lei do Superendividamento não se aplica a pessoas cujas dívidas foram contraídas mediante má-fé ou fraude com o propósito de não realizar o pagamento, ou de adquirir produtos e serviços de luxo de alto valor.

O que pode e o que não pode ser renegociado?

São contempladas pela lei as seguintes dívidas:

  • Dívidas de consumo (carnês e boletos)
  • Contas de água, luz, telefone e gás
  • Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito
  • Crediários
  • Parcelamentos

Ficam fora da lista e, portanto, não podem ser renegociadas, as dívidas referentes a:

  • Impostos e demais tributos
  • Pensão alimentícia
  • Crédito habitacional (como prestação da casa própria)
  • Crédito rural
  • Produtos e serviços de luxo

Por onde começar?

A pessoa que se enquadra no perfil de superendividamento deve reunir as informações de todas as suas contas em aberto, incluindo o valor total da dívida. Ela também precisa calcular o “mínimo existencial”, isto é, as despesas mensais que asseguram a sobrevivência da família.

Com as informações em mãos, o passo seguinte é procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário. Então, a pedido do indivíduo o(a) juiz(a) instaurará o processo de “Repactuação de Dívidas” para revisão e integração dos contratos. Nesse processo, a pessoa endividada deve apresentar um plano de pagamentos de 5 anos.

Todas as empresas e pessoas credoras são chamadas para uma audiência de conciliação.

Como ocorre a homologação?

Homologado pelo juiz ou juíza, o acordo terá valor de sentença judicial. Nele constarão todas as condições de pagamento, como o valor total da dívida, possíveis descontos na multa e nos juros, número e valor das parcelas e duração total do plano.

A sentença definirá também quando o nome da pessoa devedora será retirado do cadastro dos inadimplentes e determinará a suspensão ou a extinção de ações judiciais de cobrança.

Caso os(as) credores(as) não aceitem a renegociação, o(a) juiz(a) pode impor algumas sanções, como passar a dívida para o fim da fila. Nesse caso, o dinheiro só será recebido por quem fechou o acordo com a pessoa devedora.

Agora, se os(as) credores(as) não comparecerem à audiência, o(a) juiz(a) tem poderes para suspender a cobrança da dívida, das multas e dos juros enquanto o acordo durar.

Como mostramos, a Lei do Superendividamento não se enquadra a todos os casos de endividamento. Para outras situações, confira nossas dicas de como sair das dívidas.

Para ficar por dentro de outras novidades e dicas de como melhorar a relação com o dinheiro e a saúde financeira, continue lendo os conteúdos aqui do Investir Bem.

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O conteúdo do Programa Investir Bem é dedicado exclusivamente à propósitos educativos. As informações aqui disponibilizadas não devem ser entendidas como recomendações específicas de investimento nem garantia de rentabilidade.

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