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Declaração do Imposto de Renda: veja aqui os principais pontos

Para ajudar você a entregar sua declaração em dia, listamos os principais pontos para ficar de olho. Confira!

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) iniciou no dia 07 de março e vai até as 23h59 de 31 de maio.

É importante ficar atento a esse prazo, pois quem apresentar a sua declaração após a data final, pagará uma multa de 1% por mês de atraso, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% sobre o imposto devido.

Para ajudar você a entregar sua declaração em dia, listamos os principais pontos para ficar de olho. Vamos lá!

Quem deve declarar?

  • Pessoas que em 2021 receberam rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, que somados passaram de R$ 28.559,70.
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha passado de R$ 40 mil em 2021.
  • Contribuintes que tiveram uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais no ano passado.
  • Quem tinha, até a data de 31 de dezembro de 2021, bens e direitos como imóveis, veículos e investimentos cuja soma ultrapassou R$ 300 mil.
  • Quem teve ganho de capital sujeito à tributação na venda de bens e direitos, como lucro na venda de um imóvel.
  • Quem vendeu, em 2021, imóvel residencial e usufruiu da regra de isenção ao usar o valor para a compra de outro imóvel para fins residenciais.
  • Quem voltou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021.

Pessoas que não se enquadram em nenhuma das hipóteses citadas, estão isentas da declaração do IR.

O que é preciso ter para fazer a declaração?

Na hora de preencher sua declaração no Programa Gerador, tenha em mãos os seguintes documentos relacionados ao ano de 2021:

  • Informe de rendimentos da empresa, que mostra os salários recebidos.
  • Demonstrativos de bancos, com dados sobre contas correntes, poupanças e aplicações financeiras.
  • Demonstrativos de corretoras sobre os investimentos feitos.
  • Informe de aposentadorias e/ou de pensões.
  • Informativos de contribuições à previdência complementar aberta (PGBL).
  • Informativos de contribuições ao plano da Prev Pepsico (você pode obter essas informações no informe de rendimentos da empresa e comparar com o site da Prev Pepsico).
  • Comprovantes de outras fontes de renda, como aluguel.
  • Informes sobre doações, pensões e heranças.
  • Contratos de compra e venda de bens (como carro ou imóvel, por exemplo).
  • Recibos de pagamentos de despesas com saúde e educação.
  • Extrato consolidado de dívidas (financiamento de imóveis, carros, empréstimos pessoais e consignado).

Caso você possua dependentes, todos os documentos citados também serão necessários para eles, quando for o caso.

O que deve ser declarado?

Para aqueles que farão a declaração, é importante saber que todas as fontes de renda recebidas em 2021 devem ser declaradas. Ou seja, todos os rendimentos recebidos como assalariado, prestador de serviços, sócio de uma empresa ou aposentado.

Se for o caso, a declaração deve também constar os valores recebidos de fontes do exterior e de pessoas físicas, como exemplo pensões alimentícias e aluguéis. Além disso, destacamos que rendimentos que não possuem incidência de imposto, como é o caso da poupança, bolsa de estudos e dividendos, precisam igualmente ser declarados.

Falando em rendimentos, na declaração deve constar também todos os rendimentos com aplicações financeiras, até mesmo as aplicações automáticas que o banco faz com o dinheiro em conta corrente.

Outra informação a ser dada ao Fisco são os valores recebidos de forma acumulada, tais quais salários, pensões ou aposentadorias depositadas de uma só vez, após ação judicial.

Devem ser declaradas, também, as contribuições feitas à previdência privada aberta – PGBL – e aquelas feitas à Prev Pepsico.

O contribuinte deve ainda informar quaisquer pagamentos feitos a pessoas físicas, como aluguel, pensão e pagamentos destinados à educação e aos profissionais autônomos, isto é, médicos, advogados, professores, engenheiros, arquitetos, dentistas, psicólogos e outros.

Também devem ser declarados todos os pagamentos realizados a pessoas jurídicas, quando dedutíveis, bem como as doações a pessoas físicas, jurídicas e entidades e partidos políticos.

A lista do que precisa constar na declaração de IR ainda inclui todos os bens e direitos que constituíram o patrimônio do contribuinte e dos seus dependentes em 2021, como imóveis, carros e investimentos.

Tudo pronto para a sua declaração?

Esperamos que este texto ajude você a fazer a declaração do IR 2022. Lembramos que o prazo é até 31 de maio e o ideal é não deixar para a última hora. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.

E lembre-se: para mais dicas e conteúdo sobre finanças pessoais, fique de olho no Investir Bem.

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O conteúdo do Programa Investir Bem é dedicado exclusivamente à propósitos educativos. As informações aqui disponibilizadas não devem ser entendidas como recomendações específicas de investimento nem garantia de rentabilidade.

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