Para ajudar você a entregar sua declaração em dia, listamos os principais pontos para ficar de olho. Confira!
O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) iniciou no dia 07 de março e vai até as 23h59 de 31 de maio.
É importante ficar atento a esse prazo, pois quem apresentar a sua declaração após a data final, pagará uma multa de 1% por mês de atraso, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% sobre o imposto devido.
Para ajudar você a entregar sua declaração em dia, listamos os principais pontos para ficar de olho. Vamos lá!
Pessoas que não se enquadram em nenhuma das hipóteses citadas, estão isentas da declaração do IR.
Na hora de preencher sua declaração no Programa Gerador, tenha em mãos os seguintes documentos relacionados ao ano de 2021:
Caso você possua dependentes, todos os documentos citados também serão necessários para eles, quando for o caso.
Para aqueles que farão a declaração, é importante saber que todas as fontes de renda recebidas em 2021 devem ser declaradas. Ou seja, todos os rendimentos recebidos como assalariado, prestador de serviços, sócio de uma empresa ou aposentado.
Se for o caso, a declaração deve também constar os valores recebidos de fontes do exterior e de pessoas físicas, como exemplo pensões alimentícias e aluguéis. Além disso, destacamos que rendimentos que não possuem incidência de imposto, como é o caso da poupança, bolsa de estudos e dividendos, precisam igualmente ser declarados.
Falando em rendimentos, na declaração deve constar também todos os rendimentos com aplicações financeiras, até mesmo as aplicações automáticas que o banco faz com o dinheiro em conta corrente.
Outra informação a ser dada ao Fisco são os valores recebidos de forma acumulada, tais quais salários, pensões ou aposentadorias depositadas de uma só vez, após ação judicial.
Devem ser declaradas, também, as contribuições feitas à previdência privada aberta – PGBL – e aquelas feitas à Prev Pepsico.
O contribuinte deve ainda informar quaisquer pagamentos feitos a pessoas físicas, como aluguel, pensão e pagamentos destinados à educação e aos profissionais autônomos, isto é, médicos, advogados, professores, engenheiros, arquitetos, dentistas, psicólogos e outros.
Também devem ser declarados todos os pagamentos realizados a pessoas jurídicas, quando dedutíveis, bem como as doações a pessoas físicas, jurídicas e entidades e partidos políticos.
A lista do que precisa constar na declaração de IR ainda inclui todos os bens e direitos que constituíram o patrimônio do contribuinte e dos seus dependentes em 2021, como imóveis, carros e investimentos.
Esperamos que este texto ajude você a fazer a declaração do IR 2022. Lembramos que o prazo é até 31 de maio e o ideal é não deixar para a última hora. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
E lembre-se: para mais dicas e conteúdo sobre finanças pessoais, fique de olho no Investir Bem.
O conteúdo do Programa Investir Bem é dedicado exclusivamente à propósitos educativos. As informações aqui disponibilizadas não devem ser entendidas como recomendações específicas de investimento nem garantia de rentabilidade.